Decreto-Lei n.º 132/77, de 05 de Abril de 1977
Diário da República núm. 80, 05 de Abril de 1977 › Serie I › Ministério Da Administração Interna; Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 80, 05 de Abril de 1977 › Serie I › Ministério Da Administração Interna; Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Estabelece normas tendentes a facilitar a prova de elementos necessários à instrução do processo para a concessão de pensão de sobrevivência relativa aos funcionários das ex-colónias.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 132/77, de 05 de Abril de 1977
Decreto-Lei n.º 132/77 de 5 de Abril Tendo em atenção a presente situação económica dos familiares de funci...
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