Decreto-Lei n.º 131/77, de 05 de Abril de 1977
Diário da República núm. 80, 05 de Abril de 1977 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 80, 05 de Abril de 1977 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Cria uma unidade do Comando-Geral da PSP na dependência directa deste, designada por Corpo de Intervenção da PSP.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 131/77, de 05 de Abril de 1977
Decreto-Lei n.º 131/77 de 5 de Abril Considerando a extraordinária explosão demográfica verificada na maioria dos centros urbanos nos últimos anos, explosão essa que não foi acompanh...
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