Decreto-Lei n.º 120/77, de 31 de Março de 1977
Diário da República núm. 76, 31 de Março de 1977 › Serie I › Conselho Da Revolução
Articulado como::Diário da República núm. 76, 31 de Março de 1977 › Serie I › Conselho Da Revolução
Articulado como::Resumo
Determina que, em períodos de aglomeração de serviço, possam ser designados, transitoriamente, adjuntos dos promotores de justiça e dos secretários dos tribunais militares territoriais e do Tribunal Militar de Marinha.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 120/77, de 31 de Março de 1977
Decreto-Lei n.º 120/77 de 31 de Março Verificando-se um acréscimo anormal de processos e...
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