Decreto-Lei n.º 120/77, de 31 de Março de 1977

Diário da República núm. 76, 31 de Março de 1977Serie I › Conselho Da Revolução

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Determina que, em períodos de aglomeração de serviço, possam ser designados, transitoriamente, adjuntos dos promotores de justiça e dos secretários dos tribunais militares territoriais e do Tribunal Militar de Marinha.

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Decreto-Lei n.º 120/77, de 31 de Março de 1977

Decreto-Lei n.º 120/77 de 31 de Março Verificando-se um acréscimo anormal de processos e...

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