Decreto-Lei n.º 122/77, de 31 de Março de 1977

Diário da República núm. 76, 31 de Março de 1977Serie I › Ministério Dos Transportes E Comunicações

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Cria na dependência do Ministério dos Transportes e Comunicações a Direcção-Geral da Aviação Civil (DGAC), a Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA, E. P.), aprova e publica os seus estatutos e extingue o Gabinete do Novo Aeroporto de Lisboa.

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Decreto-Lei n.º 122/77, de 31 de Março de 1977

Decreto-Lei n.º 122/77 de 31 de Março 1. O desenvolvimento do transporte aéreo, consequência das necessidades operacionais dos países aliados enquanto intervenientes no segundo conflito mundial, levou à celebração da Convenção sobre Aviação Civil Internacional com o objectivo não só de racionalizar e facilitar o emprego dos importantíssimos recursos disponíveis, mas também disciplinar, à escala mundial, o exercício das diversas actividades relacionadas com a utilização de meios aéreos. Aqui se iniciou uma das mais significativas etapas de progresso do conhecimento humano nos domínios da investigação, das indústrias de tecnologia avançada e da organização do trabalho, entre muitos outros.

Em resultado dos compromissos internacionais então assumidos, foi necessário proceder à remodelação dos serviços nacionais dotados de competência no domínio da aviação civil, sendo então criada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil (Decreto-Lei n.º 36061, de 27 de Dezembro de 1946), cujos quadros orgânicos seriam estabelecidos pelos Decretos-Leis n.os 36319, de 2 de Junho de 1947, e 36619, de 24 de Novembro de 1947, respeitantes aos serviços centrais e aos externos.

Desde então, porém, a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil desfasou-se progressivamente da evolução acelerada da aviação civil, mercê de causas diversas de que poderão salientar-se o envelhecimento das estruturas, o desfalque do pessoal qualificado, a inadaptação dos equipamentos disponíveis, tendo deste modo os serviços decaído a um nível próximo da degradação.

O panorama, já de si contendo importantes motivos de preocupação, foi, ultimamente, agravado pela presença de fortes correntes reivindicativas de grupos profissionais específicos que corporizando, embora, legítimos anseios sistematicamente esquecidos no passado, determinaram a adopção de soluções de recurso ditadas por circunstâncias histórico-conjunturais que, resolvendo a curto prazo a continuidade de funcionamento de certos serviços, pouco adiantaram face às necessidades de reestruturação global da aviação civil. Procedeu-se, portanto, à execução dos necessários estudos, por natureza complexos, no seguimento dos quais o Governo tomou determinadas opções apoiadas nas conclusões dos mesmos.

A reestruturação tem grosso modo como orientações principais: por um lado, separar da Administração Central o conjunto de serviços que, depois de adequadamente organizados, geram receitas e, consequentemente, são susceptíveis de se bastarem a si próprios, os quais, a p...

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