Decreto-Lei n.º 122/77, de 31 de Março de 1977
Diário da República núm. 76, 31 de Março de 1977 › Serie I › Ministério Dos Transportes E Comunicações
Articulado como::Diário da República núm. 76, 31 de Março de 1977 › Serie I › Ministério Dos Transportes E Comunicações
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Cria na dependência do Ministério dos Transportes e Comunicações a Direcção-Geral da Aviação Civil (DGAC), a Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA, E. P.), aprova e publica os seus estatutos e extingue o Gabinete do Novo Aeroporto de Lisboa.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 122/77, de 31 de Março de 1977
Decreto-Lei n.º 122/77 de 31 de Março 1. O desenvolvimento do transporte aéreo, consequência das necessidades operacionais dos países aliados enquanto intervenientes no segundo conflito mundial, levou à celebração da Convenção sobre Aviação Civil Internacional com o objectivo não só de racionalizar e facilitar o emprego dos importantíssimos recursos disponíveis, mas também disciplinar, à escala mundial, o exercício das diversas actividades relacionadas com a utilização de meios aéreos. Aqui se iniciou uma das mais significativas etapas de progresso do conhecimento humano nos domínios da investigação, das indústrias de tecnologia avançada e da organização do trabalho, entre muitos outros.
Em resultado dos compromissos internacionais então assumidos, foi necessário proceder à remodelação dos serviços nacionais dotados de competência no domínio da aviação civil, sendo então criada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil (Decreto-Lei n.º 36061, de 27 de Dezembro de 1946), cujos quadros orgânicos seriam estabelecidos pelos Decretos-Leis n.os 36319, de 2 de Junho de 1947, e 36619, de 24 de Novembro de 1947, respeitantes aos serviços centrais e aos externos.Desde então, porém, a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil desfasou-se progressivamente da evolução acelerada da aviação civil, mercê de causas diversas de que poderão salientar-se o envelhecimento das estruturas, o desfalque do pessoal qualificado, a inadaptação dos equipamentos disponíveis, tendo deste modo os serviços decaído a um nível próximo da degradação.O panorama, já de si contendo importantes motivos de preocupação, foi, ultimamente, agravado pela presença de fortes correntes reivindicativas de grupos profissionais específicos que corporizando, embora, legítimos anseios sistematicamente esquecidos no passado, determinaram a adopção de soluções de recurso ditadas por circunstâncias histórico-conjunturais que, resolvendo a curto prazo a continuidade de funcionamento de certos serviços, pouco adiantaram face às necessidades de reestruturação global da aviação civil. Procedeu-se, portanto, à execução dos necessários estudos, por natureza complexos, no seguimento dos quais o Governo tomou determinadas opções apoiadas nas conclusões dos mesmos.A reestruturação tem grosso modo como orientações principais: por um lado, separar da Administração Central o conjunto de serviços que, depois de adequadamente organizados, geram receitas e, consequentemente, são susceptíveis de se bastarem a si próprios, os quais, a p...Resumo do conteúdo do documento.
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