Decreto-Lei n.º 96/77, de 17 de Março de 1977
Diário da República núm. 64, 17 de Março de 1977 › Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Da Coordenação Económica
Articulado como::Diário da República núm. 64, 17 de Março de 1977 › Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Da Coordenação Económica
Articulado como::Resumo
Revê a constituição e atribuição do Conselho Nacional de Estatística e das comissões consultivas de estatística.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 96/77, de 17 de Março de 1977
Decreto-Lei n.º 96/77 de 17 de Março O Decreto-Lei n.º 262/74, de 20 de Junho, determina que algumas das atribuições conferidas ao Conselho Nacional de Estatística sejam desempenhadas transitoriamente pelo Ministro com delegação para despachar os assuntos referentes ao Instituto Nacional de Estatística.
De acordo com o preâmbulo do mesmo decreto-lei, esta medida foi tomad...Resumo do conteúdo do documento.
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