Decreto-Lei n.º 96/77, de 17 de Março de 1977

Diário da República núm. 64, 17 de Março de 1977Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Da Coordenação Económica

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Revê a constituição e atribuição do Conselho Nacional de Estatística e das comissões consultivas de estatística.

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Decreto-Lei n.º 96/77, de 17 de Março de 1977

Decreto-Lei n.º 96/77 de 17 de Março O Decreto-Lei n.º 262/74, de 20 de Junho, determina que algumas das atribuições conferidas ao Conselho Nacional de Estatística sejam desempenhadas transitoriamente pelo Ministro com delegação para despachar os assuntos referentes ao Instituto Nacional de Estatística.

De acordo com o preâmbulo do mesmo decreto-lei, esta medida foi tomad...

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