Decreto-Lei n.º 97/77, de 17 de Março de 1977
Diário da República núm. 64, 17 de Março de 1977 › Serie I › Ministério Da Administração Interna; Ministério Do Trabalho
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Regulamenta o trabalho de estrangeiros em território português.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 97/77, de 17 de Março de 1977
Decreto-Lei n.º 97/77 de 17 de Março Considerando que as disposições legais que regulam o trabalho de estrangeiros se mostram inadequadas ao princípio de equiparação de direitos estabelecidos pela Constituição relativamente a cidadãos estrangeiros e portugueses; Tendo em vista que o elemento humano estrangeiro, desde que qualificado, pode ser factor considerável do desenvolvimento económico que se torne necessár...
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