Decreto-Lei n.º 94/77, de 15 de Março de 1977
Diário da República núm. 62, 15 de Março de 1977 › Serie I › Ministério Da Administração Interna; Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 62, 15 de Março de 1977 › Serie I › Ministério Da Administração Interna; Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Altera o artigo 2º do Decreto Lei 372/76, de 19 de Maio (ingresso no quadro geral de adidos de trabalhadores não sujeitos a regime de direito público). O disposto no nº 1 do artigo 2º do Decreto Lei 372/76, de 19 de Maio, só é aplicável ao pessoal a que se refere o nº 1 do artigo 1º do Decreto Lei 298/74, de 2 de Julho, que tiver sido admitido em data anterior à da entrada em vigor do presente diploma.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 94/77, de 15 de Março de 1977
Decreto-Lei n.º 94/77 de 15 de Março Considerando a necessidade de alterar o Decreto-Lei n.º 372/7...
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