Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto de 1975
Diário da República núm. 191, 20 de Agosto de 1975 › Serie I › Ministério Do Equipamento Social E Do Ambiente
Articulado como::Diário da República núm. 191, 20 de Agosto de 1975 › Serie I › Ministério Do Equipamento Social E Do Ambiente
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Fixa o prazo em que produz efeitos o visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas.
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Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto de 1975
Decreto-Lei n.º 447/75 de 20 de Agosto No sentido de contribuir para a atenuação da crise de desemprego que se verifica no País, tem estado o Governo a fazer um e...
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