Decreto-Lei n.º 434/75, de 14 de Agosto de 1975
Diário da República núm. 187, 14 de Agosto de 1975 › Serie I › Ministério Da Indústria E Tecnologia
Articulado como::Diário da República núm. 187, 14 de Agosto de 1975 › Serie I › Ministério Da Indústria E Tecnologia
Articulado como::Resumo
Declara nacionalizada a Sociedade Mineira Santiago, S.A.R.L.. Declara igualmente nacionalizadas as acções das Pirites Alentejanas, S.A.R.L e destitui os membros do respectivo conselho de administração.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 434/75, de 14 de Agosto de 1975
Decreto-Lei n.º 434/75 de 14 de Agosto Considerando a necessidade de prosseguir na via da concretização de uma política económica posta ao serviço das classes trabalhadoras e das camadas mais desfavorecidas da população portuguesa, em cumprimento do Programa do Movimento das Forças Armadas; Considerando a importância das pirites de Aljustrel na criação de oportunidades de de...
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