Decreto-Lei n.º 412-C/75, de 07 de Agosto de 1975

Diário da República núm. 181, 07 de Agosto de 1975Serie I › Ministério Da Coordenação Interterritorial

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Resumo


Adita um número ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 23/75, relativo a pensões de aposentação.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 412-C/75, de 07 de Agosto de 1975

Decreto-Lei n.º 412-C/75 de 7 de Agosto Sendo necessário e justo estabelecer que as pen...

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