Decreto-Lei n.º 412-C/75, de 07 de Agosto de 1975
Diário da República núm. 181, 07 de Agosto de 1975 › Serie I › Ministério Da Coordenação Interterritorial
Articulado como::Diário da República núm. 181, 07 de Agosto de 1975 › Serie I › Ministério Da Coordenação Interterritorial
Articulado como::Resumo
Adita um número ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 23/75, relativo a pensões de aposentação.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 412-C/75, de 07 de Agosto de 1975
Decreto-Lei n.º 412-C/75 de 7 de Agosto Sendo necessário e justo estabelecer que as pen...
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