Decreto-Lei n.º 409-A/75, de 05 de Agosto de 1975

Diário da República núm. 179, 05 de Agosto de 1975Serie I › Ministério Da Educação E Investigação Científica

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Estabelece regras a observar na colocação do pessoal docente provisório ou eventual nos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário.

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Decreto-Lei n.º 409-A/75, de 05 de Agosto de 1975

Decreto-Lei n.º 409-A/75 de 5 de Agosto O começo de um ano lectivo implica para o Ministério da Educação e Investigação Científica a realização de trabalho aturado de preparação, que, a ser consciente e eficaz, se torna necessário prosseguir com a devida antecedência e pelo qual se vão definir as opções de diversa natureza que cumpre tomar.

Tem o Governo, como aliás o País em geral, a experiência do que foi o começo do ano lectivo de 1974-1975, bem como assim o seu próprio decorrer, que, obviamente, se encontra em ligação com os condicionalismos menos desejáveis que a legislação ainda vigente, por incompleta, ultrapassada e não integrada no momento em que vivemos, tem vindo a permitir.

A dificuldade do ensino, mormente a que respeita ao pessoal docente devidamente qualificado, é sobejamente conhecida como um dos pontos fundamentais...

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