Decreto-Lei n.º 361/70, de 01 de Agosto de 1970
Diário da República núm. 177, 01 de Agosto de 1970 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Da Defesa Nacional
Articulado como::Diário da República núm. 177, 01 de Agosto de 1970 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Da Defesa Nacional
Articulado como::Resumo
Ajusta às circunstâncias presentes a carreira militar dos sargentos do Exército e da Força Aérea.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 361/70, de 01 de Agosto de 1970
Decreto-Lei n.º 361/70 Considerando a necessidade de ajustar às circunstâncias presentes a carreira militar dos sargentos do Exército e da Força Aérea; Usando da faculdade conferida pela 1.' parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte...
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