Decreto-Lei n.º 49167, de 04 de Agosto de 1969
Diário da República núm. 181, 04 de Agosto de 1969 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 181, 04 de Agosto de 1969 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Cria um novo sistema de moeda metálica e fixa o limite de emissão da moeda de $10, $20, $50, 1$00 e 10$00.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 49167, de 04 de Agosto de 1969
Decreto-Lei n.º 49167 1. A flutuação do preço dos metais é fenómeno de carácter mundial que tem causado periòdicamente a alteração das moedas metálicas em circulação nos vários países. Como consequência desse fenómeno, e em íntima associação com a perda do poder de compra da moeda, verificou-se a abolição das moedas de 3 réis no reinado de D. Luís, de meio...
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