Decreto-Lei n.º 48297, de 28 de Março de 1968
Diário da República núm. 75, 28 de Março de 1968 › Serie I › Ministério Do Interior
Articulado como::Diário da República núm. 75, 28 de Março de 1968 › Serie I › Ministério Do Interior
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Cria no concelho de Vagos, distrito de Aveiro, a freguesia de Ponte de Vagos, com sede na povoação do mesmo nome.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 48297, de 28 de Março de 1968
Decreto-Lei n.º 48297 Atendendo ao que representou a maioria absoluta dos chefes de família eleitores com residência habitual nos lugares de Ponte de Vagos, Carvalhais, Palhal e Canto de Baixo, da freguesia de Calvão, do concel...
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