Decreto-Lei n.º 47876, de 31 de Agosto de 1967
Diário da República núm. 203, 31 de Agosto de 1967 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 203, 31 de Agosto de 1967 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Fixa, respectivamente, em 25000000$00 e 28000000$00 os limites das moedas divisionárias de $10 e $20 e em 190000000$00 e 175000000$00 os da emissão das moedas de 2$50 e 5$00.
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Decreto-Lei n.º 47876, de 31 de Agosto de 1967
Decreto-Lei n.º 47876 Os limites da emissão das moedas divisionárias de $1...
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