Decreto-Lei n.º 20/2012, de 27 de Janeiro de 2012
Diário da República núm. 20, 27 de Janeiro de 2012 › Serie I › Ministério Da Educação E Ciência
Articulado como::Diário da República núm. 20, 27 de Janeiro de 2012 › Serie I › Ministério Da Educação E Ciência
Articulado como::Resumo
Aprova a orgânica do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 20/2012, de 27 de Janeiro de 2012
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Decreto-Lei n.º 20/2012 de 27 de janeiro No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.
Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad- ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa p...Resumo do conteúdo do documento.
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