Decreto-Lei n.º 19/2012, de 27 de Janeiro de 2012
Diário da República núm. 20, 27 de Janeiro de 2012 › Serie I › Ministério da Economia e do Emprego
Articulado como::Diário da República núm. 20, 27 de Janeiro de 2012 › Serie I › Ministério da Economia e do Emprego
Articulado como::Resumo
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 275/99 , de 23 de Julho, que regula o acesso às actividades de assistência em escala a entidades que efectuam transporte aéreo de passageiros, carga ou correio e o respectivo exercício
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 19/2012, de 27 de Janeiro de 2012
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Decreto-Lei n.º 19/2012 de 27 de janeiro O Decreto -Lei n.º 275/99, de 23 de Julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/67/CE, do Conselho, de 15 de Outubro de 1996, relativa ao acesso ao mercado da assistência em escala nos aeroportos da Comu- nidade, determinou a abertura do mercado de assistência em escala à concorrência e estabeleceu os termos gerais de licenciamento do acesso à actividade.
Em conformidade com a Directiva n.º 96/67/CE, do Conselho, esse regime legal determina também a ...Resumo do conteúdo do documento.
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