Decreto-Lei n.º 18/2012, de 27 de Janeiro de 2012

Diário da República núm. 20, 27 de Janeiro de 2012Serie I › Ministério dos Negócios Estrangeiros

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Decreto-Lei n.º 18/2012, de 27 de Janeiro de 2012

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Decreto-Lei n.º 18/2012 de 27 de janeiro No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.

Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad- ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa pública a que o País está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti- lização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da ...

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