Decreto Legislativo Regional n.º 24/2000/M, de 02 de Setembro de 2000

Diário da República núm. 203, 02 de Setembro de 2000Serie I › Assembleia Legislativa Regional - Madeira

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Autoriza o Governo Regional, através da Secretaria Regional do Plano e da Coordenação, a praticar os actos e a desenvolver os procedimentos que forem necessários à instalação e ao desenvolvimento do Parque Científico e Tecnológico da Madeira.

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Decreto Legislativo Regional n.º 24/2000/M, de 02 de Setembro de 2000

Decreto Legislativo Regional n.º 24/2000/M Regime de exploração do Parque Científico e Tecnológico da Madeira O Governo Regional da Madeira, ao pretender fortalecer e modernizar a economia regional, tornando-a mais competitiva no quadro nacional e internacional, perspectivou a importância estratégica de um Parque de Ciência e Tecnologia, que abrigue a Universidade e outros agentes de inovação científica e tecnológica já...

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