Decreto Legislativo Regional n.º 18/85/M, de 07 de Setembro de 1985
Diário da República núm. 206, 07 de Setembro de 1985 › Serie I › Assembleia Regional Da Madeira
Articulado como::Diário da República núm. 206, 07 de Setembro de 1985 › Serie I › Assembleia Regional Da Madeira
Articulado como::Resumo
Proíbe todas as formas de captura, de detenção e de abate intencional de algumas espécies de tartarugas marinhas.
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Fragmento
Decreto Legislativo Regional n.º 18/85/M, de 07 de Setembro de 1985
Decreto Legislativo Regional n.º 18/85/M Protecção das tartarugas Considerando que a Convenção Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa (CCVSHNE), vulgarmente apenas de...
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