Decreto Legislativo Regional n.º 41/2006/A, de 31 de Outubro de 2006

Diário da República núm. 210, 31 de Outubro de 2006Serie I › Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

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Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 28/2000/A, de 10 de Agosto, que estabelece o regime de licenciamento de exploração e registo de máquinas de diversão

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Fragmento


Decreto Legislativo Regional n.º 41/2006/A, de 31 de Outubro de 2006

Decreto Legislativo Regional n.o 41/2006/A

Terceira alteraçáo ao Decreto Legislativo Regional n.o 28/2000/A, de 10 de Agosto, que estabelece o regime de licenciamento de exploraçáo e registo de máquinas de diversáo

O Decreto Legislativo Regional n.o 28/2000/A, de 10 de Agosto, veio estabelecer o exercício da actividade de exploraçáo de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversáo.Aquele diploma foi objecto de duas alteraçóes pontuais, através dos Decretos Legislativos Regionais n.os 12/2001/A e 32/2003/A, de 4 de Agosto e de 1 de Julho, respectivamente, visando impedir a exploraçáo de máquinas de diversáo nas proximidades de estabelecimentos de ensino, assim como, permitindo a exploraçáo, em simultâneo, até três máquinas de jogo em estabelecimento náo licenciado para exploraçáo exclu-siva de jogos e definindo as entidades com competência na área da fiscalizaçáo.

Com a presente alteraçáo visa-se introduzir algumas medidas de desburocratizaçáo e simplificaçáo administrativa, designadamente no que concerne ao período de validade da licença de exploraçáo de máquinas de diversáo, que passa a ter uma duraçáo de dois anos, e no que respeita ao processo de consulta às câmaras municipais onde se situam os recintos que contêm as máquinas de diversáo, cujo p...

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