Decreto Legislativo Regional n.º 24/92/A, de 24 de Outubro de 1992
Diário da República núm. 246, 24 de Outubro de 1992 › Serie I › Assembleia Legislativa Regional - Açores
Articulado como::Diário da República núm. 246, 24 de Outubro de 1992 › Serie I › Assembleia Legislativa Regional - Açores
Articulado como::Resumo
CONCEDE AS ASSOCIAÇÕES DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES UM DESCONTO NO CONSUMO DE ENERGIA ELÉCTRICA PARA ILUMINAÇÃO INTERIOR DOS EDIFÍCIOS DE DEPENDÊNÇIAS E PARA OUTROS USOS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1993.
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Fragmento
Decreto Legislativo Regional n.º 24/92/A, de 24 de Outubro de 1992
Decreto Legislativo Regional n.º 24/92/A Desconto na taxa de energia às associações de bombeiros voluntários...
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