Decreto Legislativo Regional n.º 24/92/A, de 24 de Outubro de 1992

Diário da República, 24 Outubro 1992 (núm. 246)

Serie I - Assembleia Legislativa Regional - Açores

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Resumo


CONCEDE AS ASSOCIAÇÕES DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES UM DESCONTO NO CONSUMO DE ENERGIA ELÉCTRICA PARA ILUMINAÇÃO INTERIOR DOS EDIFÍCIOS DE DEPENDÊNÇIAS E PARA OUTROS USOS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1993.

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Fragmento


Decreto Legislativo Regional n.º 24/92/A, de 24 de Outubro de 1992

Decreto Legislativo Regional n.º 24/92/A Desconto na taxa de energia às associações de bombeiros voluntários...

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