Decreto Legislativo Regional n.º 19/90/A, de 20 de Novembro de 1990

Diário da República núm. 268, 20 de Novembro de 1990Serie I › Assembleia Legislativa Regional - Açores

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Resumo


APROVA O REGIME DE EXECUÇÃO DO ESTATUTO DOS DEPUTADOS.

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Fragmento


Decreto Legislativo Regional n.º 19/90/A, de 20 de Novembro de 1990

Decreto Legislativo Regional n.º 19/90/A Regime da execução do Estatuto dos Deputados Tendo em atenção que a entrada em vigor da Lei n.º 98/89, de 29 de Dezembro, veio alterar o Estatuto dos Deputados da Assembleia da República; Considerando que, respeitando embora as especificidades regionais, é de toda a vantagem que as regras que disciplinam os deveres e os direitos dos parlamentos portugueses os vinculem a todos, dentro dos mesmos parâmetros; Considerando, finalmente, que o texto que pelo presente diploma se revoga se mostrava necessitado de alterações, não só de conteúdo - por desactualização - mas também de sistematização, para que se verifique um melhor enquadramento do seu articulado: A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULOI Domandato Artigo1.º Natureza e âmbito do mandato Os deputados representam toda a Região, e não os círculos por que são eleitos.

Artigo2.º Início e termo do mandato 1 - O mandato dos deputados inicia-se com a primeira reunião da Assembleia Legislativa Regional após a eleição e cessa com a primeira reunião após as eleições subseque...

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