Decreto Legislativo Regional n.º 17/90/A, de 06 de Novembro de 1990

Diário da República núm. 256, 06 de Novembro de 1990Serie I › Assembleia Legislativa Regional - Açores

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Adapta à Região Autónoma dos Açores o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril.

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Fragmento


Decreto Legislativo Regional n.º 17/90/A, de 06 de Novembro de 1990

Decreto Legislativo Regional n.º 17/90/A Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário O Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, que aprovou o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, tem aplicação imediata na Região Autónoma dos Açores.

Todavia, de acordo com o estabelecido no artigo 5.º do decreto-lei citado, essa aplicação não prejudica as competências dos respectivos órgãos de governo próprio.

Em consequência, e tendo presentes as especificidades próprias desta Região, sobretudo no que aos quadros diz respeito, importa introduzir, em consonânc...

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