Decreto Legislativo Regional n.º 18/2005/M, de 24 de Novembro de 2005
Diário da República núm. 226, 24 de Novembro de 2005 › Serie I › Assembleia Legislativa-região Autónoma Da Madeira
Articulado como::Diário da República núm. 226, 24 de Novembro de 2005 › Serie I › Assembleia Legislativa-região Autónoma Da Madeira
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Aprova a orgânica da Inspecção Regional de Finanças.
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Fragmento
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2005/M, de 24 de Novembro de 2005
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2005/M Aprova a orgânica da Inspecção Regional de Finanças A Inspecção Regional de Finanças (IRF) deve ser vista, cada vez mais, como um serviço com independência técnica e que, atenta a natureza de entidade de controlo da administração financeira da Região Autónoma da Madeira, orienta a sua actividade, não só para a análise da legalidade e regularidade das despesas como também para a apreciação da boa gestão da Administração PúblicaRegional.
A actual lei orgânica da IRF, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/94/M, de 26 de Novembro, e alterada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/95/M, de 4 de Abril, resultou da necessidade de consagrar na Administração Pública Regional um serviço vocacionado para o controlo e fiscalização financeira dos serviços da Administração Pública e das autarquias locais.Entretanto, a evolução da autonomia regional e as exigências cada vez maiores de controlo financeiro justificam uma alteração da lei orgânica da IRF.A orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/94/M, de 26 de Novembro, não prevê, de uma forma expressa, a possibilidade de intervenção da IRF em sectores privados que beneficiam de apoios da Administração Pública Regional, sendo, igualmente, omissa no que se refere ao sector público empresarial, aspecto que fica salvaguardado nesta alteração.Este diploma adopta o modelo da...Resumo do conteúdo do documento.
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