Decreto Legislativo Regional n.º 14/2009/M, de 08 de Junho de 2009
Diário da República núm. 110, 08 de Junho de 2009 › Serie I › Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Articulado como::Diário da República núm. 110, 08 de Junho de 2009 › Serie I › Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Articulado como::Resumo
Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da Região Autónoma da Madeira
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Fragmento
Decreto Legislativo Regional n.º 14/2009/M, de 08 de Junho de 2009
Decreto Legislativo Regional n. 14/2009/M
Regula o concurso para selecçáo e recrutamento do pessoal docente da educaçáo pré -escolar, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educaçáo e ensino especial da Regiáo Autónoma da Madeira.Numa perspectiva de melhoria da qualidade do serviço público de educaçáo, a estabilidade do corpo docente é essencial para a implementaçáo do projecto educativo de escola, pelo que, na Regiáo Autónoma da Madeira, tem -se apostado na dotaçáo de lugares de quadro de escola, na reconduçáo dos docentes de quadro de zona pedagógica e na renovaçáo de contratos.Pelo Decreto Legislativo Regional n. 6/2008/M, de 25 de Fevereiro, que aprovou o Estatuto da Carreira Docente da Regiáo Autónoma da Madeira, o concurso é o processo de recrutamento e selecçáo normal e obrigatório de pessoal docente para nomeaçáo em lugar do quadro, afectaçáo e contrataçáo, remetendo -se para diploma a posteriori a respectiva regulamentaçáo.Tendo como referencial estruturante da política educativa a estabilidade do corpo docente dos estabelecimentos de educaçáo e de ensino, visa -se com o presente diploma aprovar o novo regime de recrutamento e selecçáo, pelo que, se salientam as principais inovaçóes, a saber:No enquadramento de um processo de recrutamento e selecçáo único da Secretaria Regional de Educaçáo e Cultura passa -se a corporizar, no mesmo procedimento, a candidatura aos grupos de educaçáo e ensino especial e aos lugares dos quadros de instituiçáo de educaçáo especial para os grupos de recrutamento de educaçáo física, educaçáo visual e tecnológica, educaçáo musical e informática;A existência das escolas do 1. ciclo do ensino básico a funcionar em regime de tempo inteiro disponibiliza uma oferta formativa que configura uma nova organizaçáo de escola, assente em actividades curriculares, de enriquecimento do currículo e organizaçáo de tempos livres, abrangendo, entre outras, as áreas de língua estrangeira, educaçáo artística e desportiva. Importa, pois, dotar as escolas de lugares de quadro desses grupos de recrutamento, de forma a promover a estabilidade dos docentes e dinamizar projectos de natureza transversal ao sistema educativo regional. Deste modo, a partir do ano escolar de 2009 -2010, o concurso para selecçáo e recrutamento de pessoal docente passará a contemplar estes grupos de recrutamento das actividades de enriquecimento do currículo da educaçáo pré-escolar e do 1. ciclo do ensino básico, em sede de lugares de quadro de escola, de zona pedagógica e contrataçáo;Num quadro de transparência, de celeridade e com recurso às novas tecnologias de informaçáo e comunicaçáo, todo o procedimento do concurso, já desenvolvido em algumas etapas em suporte electrónico, passa agora a centrar -se numa candidatura online;Reenquadra -se a prioridade dos candidatos com relaçáo com a Regiáo, numa perspectiva de ligaçáo no contexto do sistema educativo e reajustam -se os procedimentos da fase de contrataçáo, com vista a uma resposta mais célere às necessidades das escolas e numa primeira instância das crianças e alunos, que constituem o cerne das políticas educativas.Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n. 23/98, de 26 de Maio.Assim:A Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea d) do n. 1 do artigo 227. da Constituiçáo da República Portuguesa, conjugada com o artigo 39. do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n. 13/91, de 5 de Junho, na redacçáo dada pela Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e com o artigo 27. do Estatuto da Carreira Docente da Regiáo Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n. 6/2008/M, de 25 de Fevereiro, o seguinte:CAPÍTULO IDisposiçóes geraisSECÇÁO I Objecto e âmbito do concursoArtigo 1.Objecto1 - O presente diploma regula o concurso para selecçáo e recrutamento do pessoal docente da educaçáo pré -escolar, dos ensinos básico e secundário e do pessoal ...Resumo do conteúdo do documento.
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