Decreto Legislativo Regional n.º 15/2001/M, de 27 de Junho de 2001

Diário da República núm. 147, 27 de Junho de 2001Serie I › Assembleia Legislativa Regional - Madeira

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Estabelece o estatuto disciplinar dos alunos dos ensinos básico e secundário da Região Autónoma da Madeira.

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Decreto Legislativo Regional n.º 15/2001/M, de 27 de Junho de 2001

Decreto Legislativo Regional n.º 15/2001/M Estabelece o estatuto disciplinar dos alunos dos ensinos básico e secundário da Região Autónoma da Madeira A tarefa que a escola se propõe assumir é cada vez mais ampla e complexa, abarcando os domínios do conhecimento, da formação para a cidadania e da valorização social e pessoal. A escola deve, assim, facultar ao aluno a compreensão da complexidade da organização social em que está inserido, ensinando-o a conciliar a liberdade com outros valores como a responsabilidade, a lealdade e o respeito pelos outros.

Neste contexto, a convivência na escola deve ser pautada por um conjunto de direitos e de deveres tendentes a um equilibrado desenvolvimento das relações entre os alunos, professores e demais pessoal que nela trabalha, acção esta complementar do papel insubstituível da família na educação das crianças e dos jovens. Daí que, no presente diploma, sejam objecto de especial consideração os direitos e deveres dos pais e demais adultos em relação aos menores. Assim, em cada escola, a regulação da convivência e da disciplina deve ser devidamente enquadrada numa dimensão relacional e temporal concreta, que tome em consideração o respectivo contexto, por forma a assegurar a plena consensualização das regras de conduta na comunidadeeducativa.

O presente diploma visa permitir ao aluno uma consciencialização das consequências da sua conduta e uma maior responsabilização pelos seus actos, de modo a promover o equilíbrio da sua personalidade e da sua capacidade de se relacionar com os outros, bem como a sua plena integração na escola e na sociedade. Visa também reforçar a autoridade dos professores pela coesão da escola cujo regulamento enquadra a actuação individual e garante a integração das regras de convivência no projecto educativo. Toda a intervenção disciplinar s...

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