Decreto Legislativo Regional n.º 36/2008/A, de 30 de Julho de 2008

Diário da República, 30 Julho 2008 (núm. 146)

Serie I - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

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Define o quadro legal da pesca-turismo exercida nas águas da subárea dos Açores da zona económica exclusiva (ZEE) portuguesa

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Decreto Legislativo Regional n.º 36/2008/A, de 30 de Julho de 2008

Decreto Legislativo Regional n. 36/2008/A

Quadro legal da pesca -turismo exercida nas águas da subárea dos Açores da zona económica exclusiva (ZEE) portuguesa

O Decreto Legislativo Regional n. 23/2007/A, de 23 de Outubro, que aprovou o Regulamento da Actividade Marítimo -Turística dos Açores (RAMTA), prevê a modalidade de pesca -turismo como a pesca turística exercida a bordo de embarcaçóes de pesca.

Propóe o preâmbulo daquele diploma regulamentar o desenvolvimento de actividades de turismo náutico pelos inscritos marítimos, com utilizaçáo de embarcaçóes de pesca, como forma de complementar os rendimentos do sector da pesca e ao mesmo tempo proporcionar aos turistas vivências culturais genuínas.

Verifica -se a necessidade de alargar o espectro das ofertas turísticas proporcionadas a bordo das embarcaçóes de pesca, na prossecuçáo da divulgaçáo das tradiçóes do sector pesqueiro, tendo por referência a bem sucedida experiência de diversas regióes da Uniáo Europeia na promoçáo da pesca-turismo.

5146 Atenta a especificidade do produto turístico a oferecer, que inclui a experiência da vivência da pesca marítima comercial, podendo estar associada ao auto -consumo do produto, incluindo em estabelecimento licenciado associado, impondo -se regulaçáo própria, que assegure a autenticidade das pescarias com o cumprimento das normas de segurança e regras hígio -sanitárias relativas ao pescado.

Tendo em conta o enunciado no artigo 8., alíneas a) e l), do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores, conjugado com o artigo...

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