Decreto Legislativo Regional n.º 28/2008/A, de 24 de Julho de 2008

Diário da República núm. 142, 24 de Julho de 2008Serie I › Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

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Cria o regime jurídico do uso e arrendamento de baldios

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Decreto Legislativo Regional n.º 28/2008/A, de 24 de Julho de 2008

Decreto Legislativo Regional n. 28/2008/A

Regime jurídico do uso e arrendamento de baldios

O regime jurídico do arrendamento rural dos baldios na Regiáo Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Regional n. 18/80/A, de 21 de Agosto, com as alteraçóes que lhe foram introduzidas pelos Decreto Regional n. 20/81/A, de 31 de Outubro, e pelo Decreto Legislativo Regional n. 7/86/A, de 25 de Fevereiro, carece de alteraçóes decorrentes de uma acentuada melhoria estrutural no sector agro -florestal que se reflecte na melhoria das condiçóes de produçáo e na eficácia do sector no desenvolvimento da Regiáo, a par da evoluçáo da política agrícola regional decorrentes de alteraçóes, entre outras, da Política Agrícola Comum;

Considerando que é indispensável garantir um efectivo e pleno aproveitamento agrícola dos solos de maiores potencialidades e a sua inserçáo em exploraçóes bem dimensionadas;

Considerando a necessidade de se continuar a aposta na modernizaçáo e reestruturaçáo das exploraçóes agrícolas, de forma a reduzir custos de produçáo das mesmas, contribuindo para uma efectiva melhoria das condiçóes de vida dos agricultores, promovendo em simultâneo a adaptaçáo ambiental da exploraçáo no quadro de um desenvolvimento sustentável;

Considerando por outro lado, que os baldios sáo terrenos da Regiáo, insusceptíveis de apropriaçáo privada, usados e fruídos por particulares, há necessidade de clarificar as relaçóes jurídicas a estabelecer entre a administraçáo e os particulares, nomeadamente no...

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