Decreto Legislativo Regional n.º 27/2008/M, de 03 de Julho de 2008
Diário da República núm. 127, 03 de Julho de 2008 › Serie I › Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Articulado como::Diário da República núm. 127, 03 de Julho de 2008 › Serie I › Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Articulado como::Resumo
Aprova a adaptação orgânica e funcional da legislação fiscal nacional à Região Autónoma da Madeira
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Fragmento
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2008/M, de 03 de Julho de 2008
Decreto Legislativo Regional n. 27/2008/M
Aprova a adaptaçáo orgânica e funcional da legislaçáo fiscal nacional à Regiáo Autónoma da MadeiraDe acordo com o n. 2 do artigo 1. do Decreto -Lei n. 18/2005, de 18 de Janeiro, o Governo Regional da Madeira passou a exercer a plenitude das competências previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 225. da Constituiçáo da República Portuguesa e nas alíneas i), j) e r) do artigo 227. da mesma Lei.Estes preceitos determinam quais os poderes próprios das Regióes Autónomas, designadamente o exercício do poder tributário próprio nos termos da lei. Consagra -se ainda a possibilidade de adaptaçáo do sistema fiscal às especificidades regionais, nos termos da Lei Quadro da Assembleia da República.Sáo reconhecidas às Regióes Autónomas a capacidade de dispor das receitas fiscais nelas cobradas ou geradas e a participaçáo nas receitas tributárias do Estado, nas condiçóes legalmente estabelecidas, bem como de outras receitas que lhes sejam atribuídas, afectando -as às suas despesas.A transferência para a Regiáo Autónoma da Madeira das atribuiçóes e competências fiscais constitui mais uma etapa da autonomia financeira regional, contribuindo esta política de descentralizaçáo tributária para uma melhoria dos interesses da respectiva populaçáo, tornando mais próxima, ajustada e simultaneamente mais célere a capacidade de r...Resumo do conteúdo do documento.
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