Decreto Legislativo Regional n.º 15/2000/M, de 08 de Julho de 2000
Diário da República núm. 156, 08 de Julho de 2000 › Serie I › Assembleia Legislativa Regional - Madeira
Articulado como::Diário da República núm. 156, 08 de Julho de 2000 › Serie I › Assembleia Legislativa Regional - Madeira
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Adapta à administração regional da Região Autónoma da Madeira a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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Fragmento
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2000/M, de 08 de Julho de 2000
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2000/M Adapta à administração regional da Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
A entrada em vigor de um novo regime que estabelece o estatuto do pessoal dirigente, aplicável ...Resumo do conteúdo do documento.
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