Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/M, de 20 de Julho de 1995

Diário da República núm. 166, 20 de Julho de 1995Serie I › Assembleia Legislativa Regional - Madeira

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DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATRIBUIÇÃO DE INCENTIVOS A FIXAÇÃO DOS DOCENTES COLOCADOS EM ÁREAS GEOGRÁFICAS ISOLADAS OU DESFAVORECIDAS. ESTABELECE COMO ÂMBITO DE APLICAÇÃO PESSOAL DO PRESENTE DIPLOMA, OS EDUCADORES DE INFÂNCIA E OS PROFESSORES DO PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO CICLOS DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO. PROCEDE A CARACTERIZAÇÃO DOS INCENTIVOS OBJECTO DO PRESENTE DIPLOMA, O QUAL ENTRA EM VIGOR NO INÍCIO DO ANO LECTIVO DE 1995-1996 PRODUZINDO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1996.

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Fragmento


Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/M, de 20 de Julho de 1995

Decreto Legislativo Regional n.° 14/95/M Incentivos à fixação de docentes em áreas isoladas ou desfavorecidas Desde que a função de professor se expandiu, com o aumento do período de escolaridade obrigatória e o acréscimo da taxa global de escolarização, a qualidade do seu exercício passou a depender cada vez mais das condições que lhe sã...

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