Decreto Legislativo Regional n.º 13/2005/A, de 01 de Julho de 2005
Diário da República núm. 125, 01 de Julho de 2005 › Serie I › Assembleia Legislativa-região Autónoma Açores
Articulado como::Diário da República núm. 125, 01 de Julho de 2005 › Serie I › Assembleia Legislativa-região Autónoma Açores
Articulado como::Resumo
Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2000/A, de 10 de Agosto, que criou o SIDER - Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores, e procede à sua republicação em anexo com todas as alterações.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2005/A, de 01 de Julho de 2005
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2005/A Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 26/2000/A, de 10 de Agosto, que criou o SIDER - Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores.
O Decreto Legislativo Regional n.º 26/2000/A, de 10 de Agosto, criou o SIDER Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores, que abrange um conjunto de intervenções com carácter inovador, quer nas actividades que abrange quer nos instrumentos que utiliza, privilegiando as acções integradas nos sectores considerados estratégicos para o desenvolvimento regional, dividindo-se em três subsistemas.Atendendo a que, na sequência da experiência colhida com a execução do SIDER, se torna desejável incluir diversas actividades estratégicas para o desenvolvimento económico e social, nomeadamente no que se refere ao sector da animação turística, turismo de saúde, e nas áreas de prestação de serviços à infância e aos idosos, importa agora operar algumas reformas no seu âmbito de aplicação, incluindo medidas de discriminação positiva, visando o reforço da coesão territorial.A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 26/2000/A, de 10 de Agosto 1 - Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 9.º e 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2000/A, de 10 de Agosto, p...Resumo do conteúdo do documento.
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