Decreto Legislativo Regional n.º 8/2007/M, de 12 de Janeiro de 2007
Diário da República, 12 Janeiro 2007 (núm. 9)
Serie I - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Articulado como::Diário da República, 12 Janeiro 2007 (núm. 9)
Serie I - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Articulado como::Resumo
Cria a RAMEDM - Estradas da Madeira, S. A.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2007/M, de 12 de Janeiro de 2007
Decreto Legislativo Regional n.o 8/2007/M
Cria a RAMEDM - Estradas da Madeira, S. A.O Decreto Legislativo Regional n.o 32/2006/M, de 4 de Agosto, criou a EDM, Estradas da Madeira, E. P. E., cujo objecto era a realizaçáo de obras públicas de natureza rodoviária, bem como daquelas que com estas se relacionem.A sua entrada em funcionamento ocorreria na data da tomada de posse dos membros dos seus órgáos sociais, sendo que nessa mesma data lhe seriam transferidas as competências de planeamento, construçáo,reparaçáo e gestáo das estradas regionais detidas pela Direcçáo Regional de Estradas, que se extinguiria.Antes, porém, do início do exercício de funçóes e do registo, entende-se como adequado náo só valorizar o acervo jurídico da entidade a instituir, determinando que as actividades que constituem o seu objecto sáo exercidas em regime de concessáo, bem como, dando expressáo a um movimento de actualizaçáo de enquadramento que se reconhece em vários domínios político-sociais e económicos, e que pode agilizar a organizaçáo da rede viária e as suas gestáo, conservaçáo e modernizaçáo, configurá-la como empresa pública, revestindo o tipo de sociedade anónima, de capitais totalmente detidos pela Regiáo Autónoma da Madeira.Sem prejuízo do reconhecimento da criaçáo da anterior pessoa colectiva, e das consequências que se devem retirar dos seus efeitos, fica esclarecido pelo presente diploma como se encadeia a sucessáo de entes públicos aptos a servir os utentes da rede rodoviária fundamental da Regiáo Autónoma da Madeira.Nesta conformidade, é criada a RAMEDM - Estradas da Madeira, S. A., que vai assumir, com acrescida eficácia, o papel e o relevante interesse público conferidos à entidade criada pelo Decreto Legislativo Regional n.o 32/2006/M, de 4 de Agosto.Foram cumpridos os procedimentos da Lei n.o 23/98, de 26 de Maio.Assim: A Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.o 1 do artigo 227.o da Constituiçáo da República Portuguesa, na alínea i) do n.o 1 do artigo 37.o e na alínea ll) do artigo 40.o do Estatuto Político-Administrativo da Regiáo Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.o 13/91, de 5 de Junho...Resumo do conteúdo do documento.
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