Decreto Legislativo Regional n.º 4/99/A, de 21 de Janeiro de 1999

Diário da República núm. 17, 21 de Janeiro de 1999Serie I › Assembleia Legislativa Regional - Açores

Articulado como::

Resumo


Estabelece o quadro geral do apoio a prestar pela administração pública regional dos Açores ao desenvolvimento de actividades no âmbito das actividades físicas e desportivas.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto Legislativo Regional n.º 4/99/A, de 21 de Janeiro de 1999

Decreto Legislativo Regional n.º 4/99/A Com a publicação da Lei de Bases do Sistema Desportivo, aprovada pela Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro, ficaram consignados os princípios essenciais que devem nortear toda a actividade desportiva, em diversas formas de expressão e enquadramento.

Tal como previsto nessa lei, um conjunto de diplomas tem vindo a regulamentar os campos nela inscritos, permitindo que se disponha actualmente de um conjunto bastante significativo de referências de natureza jurídico-normativa.

Na Região, a necessidade de regulamentação nesta área foi igualmente sentida, na correcta medida em que o processo de desenvolvimento desportivo regional foi ganhando consistência, colocando novos desafios e necessidades.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional, através do Decreto Legislativo Regional n.º 22/94/A, de 26 de Julho, tornou visíveis as normas de apoio às actividades desportivas de âmbito associativo.

Este diploma mostrou-se, de facto, como um instrumento essencial de clarificação das regras entre os diferentes parceiros no processo de desenvolvimento desportivo e permitiu que os procedimentos dele decorrentes ganhassem consistência.

Com a sua aplicação foi-se verificando que os outros vectores igualmente importantes não tinham idêntica cobertura, o que em certas circunstâncias se mostrava como um entrave ao próprio desenvolvimento de actividades no âmbito das actividades físicas e desportivas. Igualmente se mostrou desajustada a demasiada redução dos mecanismos de apoio de ordem financeira.

Por outro lado, o desenvolvimento...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa