Decreto Legislativo Regional n.º 4/90/M, de 18 de Janeiro de 1990

Diário da República núm. 15, 18 de Janeiro de 1990Serie I › Assembleia Legislativa Regional - Madeira

Articulado como::

Resumo


CRIA O SUBSÍDIO DE INSULARIDADE AO FUNCIONALISMO PÚBLICO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA E ESTABELECE O SEU REGIME.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto Legislativo Regional n.º 4/90/M, de 18 de Janeiro de 1990

Decreto Legislativo Regional n.º 4/90/M Subsídio de insularidade ao funcionalismo público de Região Autónoma de Madeira A Região Autónoma da Madeira importa mais de 75% dos bens necessários para o consumo interno, motivo determinante para...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa