Decreto Legislativo Regional n.º 4/90/M, de 18 de Janeiro de 1990
Diário da República núm. 15, 18 de Janeiro de 1990 › Serie I › Assembleia Legislativa Regional - Madeira
Articulado como::Diário da República núm. 15, 18 de Janeiro de 1990 › Serie I › Assembleia Legislativa Regional - Madeira
Articulado como::Resumo
CRIA O SUBSÍDIO DE INSULARIDADE AO FUNCIONALISMO PÚBLICO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA E ESTABELECE O SEU REGIME.
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Fragmento
Decreto Legislativo Regional n.º 4/90/M, de 18 de Janeiro de 1990
Decreto Legislativo Regional n.º 4/90/M Subsídio de insularidade ao funcionalismo público de Região Autónoma de Madeira A Região Autónoma da Madeira importa mais de 75% dos bens necessários para o consumo interno, motivo determinante para...
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