Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de Janeiro de 1999

Diário da República núm. 16, 20 de Janeiro de 1999Serie I › Assembleia Legislativa Regional - Açores

Articulado como::

Resumo


Adapta o sistema fiscal nacional à Região Autónoma dos Açores.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de Janeiro de 1999

Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A Adaptação do sistema fiscal nacional A Constituição da República Portuguesa e o Estatuto Político-Administrativo dos Açores reconhecem à Região Autónoma o poder de adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais.

As competências tributárias de natureza normativa, nos termos da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, são exercidas pela Assembleia Legislativa Regional.

Estão na lei definidos os termos em que os órgãos de governo próprio podem adaptar o sistema fiscal nacional à realidade das ...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa