Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de Janeiro de 1999
Diário da República núm. 16, 20 de Janeiro de 1999 › Serie I › Assembleia Legislativa Regional - Açores
Articulado como::Diário da República núm. 16, 20 de Janeiro de 1999 › Serie I › Assembleia Legislativa Regional - Açores
Articulado como::Resumo
Adapta o sistema fiscal nacional à Região Autónoma dos Açores.
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Fragmento
Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de Janeiro de 1999
Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A Adaptação do sistema fiscal nacional A Constituição da República Portuguesa e o Estatuto Político-Administrativo dos Açores reconhecem à Região Autónoma o poder de adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais.
As competências tributárias de natureza normativa, nos termos da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, são exercidas pela Assembleia Legislativa Regional.Estão na lei definidos os termos em que os órgãos de governo próprio podem adaptar o sistema fiscal nacional à realidade das ...Resumo do conteúdo do documento.
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