Decreto Legislativo Regional n.º 1/88/A, de 12 de Janeiro de 1988

Diário da República núm. 9, 12 de Janeiro de 1988Serie I › Assembleia Regional Dos Açores

Articulado como::

Resumo


APROVA A LEI ORGÂNICA DOS SERVIÇOS SOCIAIS DA UNIVERSIDADE DOS AÇORES (SSUA).

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto Legislativo Regional n.º 1/88/A, de 12 de Janeiro de 1988

Decreto Legislativo Regional n.º 1/88/A Serviços Sociais da Universidade dos Açores Publicado o Decreto-Lei n.º 132/80, de 17 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 125/84, de 26 de Abril, impunha-se, a fim de dar execução ao seu artigo 39.º, regulamentar a orgânica e funcionamento dos Serviços Sociais da Universidade dos Açores.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Artigo 1.º Natureza Os Serviços Sociais da Universidade dos Açores, adiante designados SSUA, são uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, e funcionam na Universidade dos Açores.

Artigo 2.º Objecto Os SSUA têm por fim a concessão de auxílios económicos e a prestação de serviços a estudantes, nos termos e condições que foram fixados no contexto da política de acção social escolar superiormente definida.

CAPÍTULO II Artigo 3.º Órgãos São órgãos dos SSUA: a) O presidente; b) O conselho geral (CG); c) O conselho administrativo (CA).

Artigo 4.º Presidência 1 - O reitor da Universidade dos Açores é por inerência, presidente...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa