Decreto Legislativo Regional n.º 4/86/A, de 11 de Janeiro de 1986

Diário da República núm. 9, 11 de Janeiro de 1986Serie I › Assembleia Regional Dos Açores

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Aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto Lei nº 421/83, de 2 de Dezembro, que reve o regime jurídico da duração do trabalho na sua disciplina específica do trabalho extraordinário.

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Decreto Legislativo Regional n.º 4/86/A, de 11 de Janeiro de 1986

Decreto Legislativo Regional n.º 4/86/A Trabalho suplementar O Decreto-Lei n.º 421/83, de 2 de Dezembro, estabelece, no seu artigo 13.º, que decreto legislativo regional aprovará as normas necessárias para que, na aplicação daquele diploma, sejam salvaguardadas as especificidades das regiões autónomas.

Em execução deste preceito, há que introduzir modificações em alguns artigos do...

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