Decreto Legislativo Regional n.º 4/86/A, de 11 de Janeiro de 1986
Diário da República núm. 9, 11 de Janeiro de 1986 › Serie I › Assembleia Regional Dos Açores
Articulado como::Diário da República núm. 9, 11 de Janeiro de 1986 › Serie I › Assembleia Regional Dos Açores
Articulado como::Resumo
Aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto Lei nº 421/83, de 2 de Dezembro, que reve o regime jurídico da duração do trabalho na sua disciplina específica do trabalho extraordinário.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto Legislativo Regional n.º 4/86/A, de 11 de Janeiro de 1986
Decreto Legislativo Regional n.º 4/86/A Trabalho suplementar O Decreto-Lei n.º 421/83, de 2 de Dezembro, estabelece, no seu artigo 13.º, que decreto legislativo regional aprovará as normas necessárias para que, na aplicação daquele diploma, sejam salvaguardadas as especificidades das regiões autónomas.
Em execução deste preceito, há que introduzir modificações em alguns artigos do...Resumo do conteúdo do documento.
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