Decreto Legislativo Regional n.º 44/2008/M, de 23 de Dezembro de 2008
Diário da República núm. 247, 23 de Dezembro de 2008 › Serie I › Região Autónoma da Madeira
Articulado como::Diário da República núm. 247, 23 de Dezembro de 2008 › Serie I › Região Autónoma da Madeira
Articulado como::Resumo
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 460/77 , de 7 de Novembro, alterado pela Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 391/2007 , de 13 de Dezembro, que aprovou o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública Notas Pessoais
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Fragmento
Decreto Legislativo Regional n.º 44/2008/M, de 23 de Dezembro de 2008
Decreto Legislativo Regional n. 44/2008/M
Adapta à Regiáo Autónoma da Madeira o Decreto -Lei n. 460/77, de 7 de Novembro, alterado pela Lei n. 40/2007, de 24 de Agosto, e pelo Decreto -Lei n. 391/2007, de 13 de Dezembro, que aprovou o estatuto das pessoas colectivas de utilidade públicaO estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública foi ...Resumo do conteúdo do documento.
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