Decreto Legislativo Regional n.º 21-A/2005/M, de 30 de Dezembro de 2005
Diário da República núm. 250, 30 de Dezembro de 2005 › Serie I › Assembleia Legislativa-região Autónoma Da Madeira
Articulado como::Diário da República núm. 250, 30 de Dezembro de 2005 › Serie I › Assembleia Legislativa-região Autónoma Da Madeira
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Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
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Decreto Legislativo Regional n.º 21-A/2005/M, de 30 de Dezembro de 2005
Decreto Legislativo Regional n.º 21-A/2005/M Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2006 A Assembleia Legislativa da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, na redacção dada pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, oseguinte: CAPÍTULO I Aprovação do Orçamento Artigo 1.º Aprovação do Orçamento É aprovado, pelo presente diploma, o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2006, constante dos mapas seguintes: a) Mapas I a VIII do orçamento da administração pública regional, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos; b) Mapa IX, com os programas e projectos plurianuais; c) Mapa XVII das responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, agrupadas por secretarias.
CAPÍTULO II Finanças locais Artigo 2.º Transferências do Orçamento do Estado 1 - Fica o Governo Regional autorizado, através da Secretaria Regional do Plano e Finanças, a transferir para as autarquias locais da Região Autónoma da Madeira os apoios financeiros inscritos no Orçamento do Estado a favor destas, líquidos das retenções que venham a ser efectuadas nos termos da lei.2 - O mapa XI contém as verbas a distribuir pelas autarquias locais da Região Autónoma da Madeira, conforme s...Resumo do conteúdo do documento.
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