Decreto Legislativo Regional n.º 9/2009/M, de 13 de Março de 2009
Diário da República núm. 51, 13 de Março de 2009 › Serie I › Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Articulado como::Diário da República núm. 51, 13 de Março de 2009 › Serie I › Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Articulado como::Resumo
Cria o sistema de gestão de águas residuais urbanas da Região Autónoma da Madeira e autoriza a atribuição da concessão da gestão e exploração do sistema, em regime de serviço público e de exclusividade, à IGA - Investimentos e Gestão da Água, S. A.
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Fragmento
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2009/M, de 13 de Março de 2009
Decreto Legislativo Regional n. 9/2009/M
Cria o sistema de gestáo de águas residuais urbanas da Regiáo Autónoma da Madeira e autoriza a atribuiçáo da concessáo da gestáo e exploraçáo do sistema, em regime de serviço público e de exclusividade, à IGA - Investimentos e Gestáo da Água, S. A.A criaçáo do sistema regional de gestáo e abastecimento de água da Regiáo Autónoma da Madeira, cuja gestáo foi atribuída, mediante concessáo, à IGA - Investimentos e Gestáo da Água, S. A., e, mais tarde, a criaçáo do sistema de transferência, triagem, valorizaçáo e tratamento de resíduos sólidos da Regiáo Autónoma da Madeira, cuja gestáo foi atribuída, mediante concessáo, à Valor Ambiente - Gestáo e Administraçáo de Resíduos, S. A., permitiram confirmar as virtualidades inerentes à adopçáo de um modelo orgânico -funcional de matriz empresarial, do ponto de vista da racionalidade e eficiência da gestáo e exploraçáo destes serviços públicos.Náo obstante as melhorias decorrentes da adopçáo desta soluçáo, a verdade é que continuam a verificar -se disfunçóes, decorrentes designadamente da sobreposiçáo de competências e atribuiçóes e das dificuldades de articulaçáo entre as múltiplas entidades ou serviços com responsabilidades no domínio da gestáo dos recursos hídricos, o que tem impedido a maximizaçáo de potenciais ganhos quantitativos e qualitativos e obstado ao aproveitamento de sinergias entre as várias actividades e do know-how e dos recursos técnicos existentes.Nesta medida e por forma a conferir clareza, simplici-dade e, sobretudo, operacionalidade ao modelo de gestáo dos recursos hídricos, entende o Governo Regional da Madeira que é essencial dar continuidade à reforma estrutural do sector da água iniciada em 1999 e adoptar medidas de reestruturaçáo, assentes numa estratégia de integraçáo organizacional e de empresarializaçáo da gestáo e exploraçáo dos serviços de tratamento e envio a destino final das águas pluviais e residuais urbanas, actividades estas actualmente sob a égide da Direcçáo Regional do Saneamento Básico.Com este objectivo, propóe -se o Governo Regional da Madeira proceder à criaçáo de um sistema de gestáo de águas residuais urbanas e atribuir a concessáo da respectiva gestáo e exploraçáo à IGA - Investimentos e Gestáo da Água, S. A., soluçáo esta que corresponde, de resto...Resumo do conteúdo do documento.
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