Decreto Legislativo Regional n.º 8/2008/M, de 05 de Março de 2008
Diário da República núm. 46, 05 de Março de 2008 › Serie I › Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Articulado como::Diário da República núm. 46, 05 de Março de 2008 › Serie I › Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Articulado como::Resumo
Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar a partir de Janeiro de 2008 na Região Autónoma da Madeira
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Fragmento
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2008/M, de 05 de Março de 2008
Decreto Legislativo Regional n. 8/2008/M
Aprova o valor da retribuiçáo mínima mensal garantida para vigorar a pa...Resumo do conteúdo do documento.
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