Decreto Legislativo Regional n.º 7-B/2000/M, de 20 de Março de 2000
Diário da República núm. 67, 20 de Março de 2000 › Serie I › Assembleia Legislativa Regional - Madeira
Articulado como::Diário da República núm. 67, 20 de Março de 2000 › Serie I › Assembleia Legislativa Regional - Madeira
Articulado como::Resumo
Estabelece os percursos pedonais recomendados na Região Autónoma da Madeira.
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Fragmento
Decreto Legislativo Regional n.º 7-B/2000/M, de 20 de Março de 2000
Decreto Legislativo Regional n.º 7-B/2000/M Estabelece os percursos pedonais recomendados na Região Autónoma da Madeira Na Região Autónoma da Madeira os espaços naturais surgem cada vez mais como destinos turísticos, uma vez que os seus valores naturais e culturais constituem atractivos quanto à procura do recreio e lazer ligados ao contacto com a natureza.
Nesse contexto, torna-se evidente a fruição dos percursos pedonais, quer por levadas, quer por veredas, valores específicos do património histórico e natural da Região, construídos ao longo dos séculos para usufruto das populações e, por isso mesmo, com características adequadas às próprias necessidades e objectivos dos usos e costumes.A sua utilização identifica ...Resumo do conteúdo do documento.
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