Decreto Legislativo Regional n.º 4/92/M, de 07 de Março de 1992
Diário da República núm. 56, 07 de Março de 1992 › Serie I › Assembleia Legislativa Regional - Madeira
Articulado como::Diário da República núm. 56, 07 de Março de 1992 › Serie I › Assembleia Legislativa Regional - Madeira
Articulado como::Resumo
ESTABELECE AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A ADMISSÃO DO PESSOAL OPERÁRIO QUE NÃO POSSUA CARTEIRA PROFISSIONAL EM SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL AUTÓNOMA DA MADEIRA. O PRESENTE DIPLOMA VISA POR COBRO À SITUAÇÃO DE DISFUNCIONALIDADE PRÁTICA DO REGIME PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 248/85, DE 15 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto Legislativo Regional n.º 4/92/M, de 07 de Março de 1992
Decreto Legislativo Regional n.º 4/92/M Estabelece as normas a que deve obedecer a admissão do pessoal operário que não possua carteira profissional Visa o presente decreto pôr cobro a uma situação de disfuncion...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios