Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 08 de Março de 1991

Diário da República núm. 56, 08 de Março de 1991Serie I › Assembleia Regional Dos Açores

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Resumo


ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE PREÇOS DOS BENS E SERVIÇOS VENDIDOS NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES (PRECOS LIVRES, PREÇOS MÁXIMOS, PREÇOS DECLARADOS, PREÇOS CONTRATADOS, PREÇOS VIGIADOS, MARGENS DE COMERCIALIZACAO FIXADAS). A SUJEIÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS AOS REGIMES DE PREÇOS DEFINIDOS DEPENDE DE PORTARIA DAS SECRETÁRIAS REGIONAIS DA ECONOMIA E DA TUTELA DA RESPECTIVA ACTIVIDADE ECONÓMICA.

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Fragmento


Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 08 de Março de 1991

Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A Regime jurídico de preços O programa do Governo Regional aponta expressamente para um modelo de economia de mercado, onde a oferta e a procura têm regras próprias e equilíbriosnatura...

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