Decreto Legislativo Regional n.º 16/90/A, de 08 de Agosto de 1990
Diário da República, 08 Agosto 1990 (núm. 182)
Serie I - Assembleia Legislativa Regional - Açores
Articulado como::Diário da República, 08 Agosto 1990 (núm. 182)
Serie I - Assembleia Legislativa Regional - Açores
Articulado como::Resumo
Regulamenta o apoio à aquisição ou construção de casa própria, na Região Autónoma dos Açores.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto Legislativo Regional n.º 16/90/A, de 08 de Agosto de 1990
Decreto Legislativo Regional n.º 16/90/A Apoio à aquisição ou construção de casa própria O Governo da Região Autónoma dos Açores tem em execução, desde há anos, programas de apoio à autoconstrução, cujos resultados são favoráveis e permitiram que muitas famílias pudessem dispor de uma habitação própria, o que, de outra maneira, seria inviável.
A experiência acumulada e as novas circunstâncias levam a que o Governo reúna num diploma o conjunto de benefícios de que os cidadãos poderão auferir para apoio à habitação, em função dos seus rendimentos.Os apoios agora instituídos têm três importantes inovações.A primeira é a de que o cidadão deixe de ser apoiado em materiais e passe a ser apoiado em termos financeiros, escolhendo, assim, o fornecedor que melhores condições lhe oferecer ...Resumo do conteúdo do documento.
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