Decreto Legislativo Regional n.º 26/2003/M, de 23 de Agosto de 2003
Diário da República, 23 Agosto 2003 (núm. 194)
Serie I - Assembleia Legislativa Regional - Madeira
Articulado como::Diário da República, 23 Agosto 2003 (núm. 194)
Serie I - Assembleia Legislativa Regional - Madeira
Articulado como::Resumo
Regula a organização e o funcionamento do sistema de planeamento da Região Autónoma da Madeira.
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Fragmento
Decreto Legislativo Regional n.º 26/2003/M, de 23 de Agosto de 2003
Decreto Legislativo Regional n.º 26/2003/M Regula a organização e o funcionamento do sistema de planeamento da Região Autónoma da Madeira As actividades de planeamento na Região Autónoma da Madeira têm-se desenvolvido sem a existência de um diploma legal próprio de enquadramento do sistema de planeamento que defina a organização e o funcionamento do sistema que efectivamente tem estado subjacente a todas as actividades de planeamentodesenvolvidas.
Com este diploma, pretende-se colmatar essa lacuna, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 14.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho - Lei Quadro do Planeamento - o qual remete para os órgãos competentes das Regiões A...Resumo do conteúdo do documento.
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