Decreto Legislativo Regional n.º 13/88/A, de 06 de Abril de 1988
Diário da República núm. 80, 06 de Abril de 1988 › Serie I › Assembleia Regional Dos Açores
Articulado como::Diário da República núm. 80, 06 de Abril de 1988 › Serie I › Assembleia Regional Dos Açores
Articulado como::Resumo
APROVA O ESTATUTO DOS DEPUTADOS NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES.
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Fragmento
Decreto Legislativo Regional n.º 13/88/A, de 06 de Abril de 1988
Decreto Legislativo Regional n.º 13/88/A Estatuto dos Deputados A nota preambular do Estatuto dos Deputados (Decreto Regional n.º 1/81/A, de 23 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Regional n.º 29/82/A, de 22 de Outubro) refere que aquele diploma foi dos primeiros aprovados pela Assembleia Regional dos Açores.
Já quase sete anos são decorridos sobre a entrada em vigor daquele diploma e entretanto alguma evolução se tem verificado, no sentido de tornar mais exequível o exercício do mandato do deputado regional.Neste momento encontram-se dispersas por diversos diplomas várias normas que se nos afigura importante coligi-las num só dispositivo normativo, pese embora a circunstância de, por força da revisão constitucional verificada em 1982, os princípios gerais do Estatuto dos Deputados constarem já do Estatuto da Região, Lei n.º 9/87, de 26 de Março (v. artigos 19.º a 31.º). Entende-se que o ...Resumo do conteúdo do documento.
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