Decreto n.º 36/97, de 18 de Julho de 1997

Diário da República núm. 164, 18 de Julho de 1997Serie I › Ministério dos Negócios Estrangeiros

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Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Princípe sobre a Promoção e a Protecção Mútua de Investimentos e o Protocolo anexo.

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Decreto n.º 36/97, de 18 de Julho de 1997

Decreto n.º 36/97 de 18 de Julho Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único É aprovado o Acordo entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe sobre a Promoção e a Protecção Mútua de Investimentos, assinado em Lisboa a 12 de Maio de 1995, e o respectivo Protocolo anexo, cujas versões autênticas em língua portuguesa seguem em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Maio de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.

Assinado em 20 de Junho de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 20 de Junho de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE SOBRE A PROMOÇÃO E A PROTECÇÃO MÚTUA DE INVE...

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